Art. 11
Art. 11. Podem ser objeto de destinação por meio de emendas individuais, exceto na modalidade transferência especial, de bancada estadual e de comissão os equipamentos relacionados no Anexo II, observados os critérios do art. 3º e as especificações, os beneficiários e as modalidades de aplicação indicados para cada ação orçamentária. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS