Art. 11 · Portaria

Estabelece, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os projetos e as ações estruturantes e prioritárias, as programações de interesse nacional ou regional, os objetos e equipamentos elegíveis e os critérios e orientações aplicáveis à execução de emendas parlamentares no exercício de 2027.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM/MDIC Nº 287, de 1º DE OUTUBRO DE 2026

Art. 11

Art. 11. Podem ser objeto de destinação por meio de emendas individuais, exceto na modalidade transferência especial, de bancada estadual e de comissão os equipamentos relacionados no Anexo II, observados os critérios do art. 3º e as especificações, os beneficiários e as modalidades de aplicação indicados para cada ação orçamentária. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10Art. 12
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