Art. 12
Art. 12. Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas em razão da aplicação desta Portaria serão dirimidos conjuntamente pela Secretaria-Executiva, pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças e pela unidade responsável pela política pública.
Art. 12 · Portaria
PORTARIA GM/MDIC Nº 287, de 1º DE OUTUBRO DE 2026
Art. 12
Art. 12. Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas em razão da aplicação desta Portaria serão dirimidos conjuntamente pela Secretaria-Executiva, pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças e pela unidade responsável pela política pública.
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