Art. 8º
Art. 8º A nota final corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas aos 5 (cinco) fatores avaliativos, obtida pela soma das notas dividida por cinco. § 1º A nota final será registrada com uma casa decimal. § 2º Para fins de classificação, serão adotados os seguintes conceitos: I - Excepcional: nota final igual a 10,0; II - Alto Desempenho: nota final superior a 8,0 e inferior a 10,0; III - Adequado: nota final de 7,0 a 8,0; IV - Inadequado: nota final superior a 4,0 e inferior a 7,0; e V - Insuficiente: nota final de 0 a 4,0. § 3º Serão considerados satisfatórios, para fins desta Portaria, os conceitos Excepcional, Alto Desempenho e Adequado. § 4º Serão considerados insatisfatórios os conceitos Inadequado e Insuficiente.