Art. 8º · Portaria

Estabelece critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Vigência não confirmada

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 8º

Art. 8º A nota final corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas aos 5 (cinco) fatores avaliativos, obtida pela soma das notas dividida por cinco. § 1º A nota final será registrada com uma casa decimal. § 2º Para fins de classificação, serão adotados os seguintes conceitos: I - Excepcional: nota final igual a 10,0; II - Alto Desempenho: nota final superior a 8,0 e inferior a 10,0; III - Adequado: nota final de 7,0 a 8,0; IV - Inadequado: nota final superior a 4,0 e inferior a 7,0; e V - Insuficiente: nota final de 0 a 4,0. § 3º Serão considerados satisfatórios, para fins desta Portaria, os conceitos Excepcional, Alto Desempenho e Adequado. § 4º Serão considerados insatisfatórios os conceitos Inadequado e Insuficiente.

Art. 7ºArt. 9º
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