Art. 4º
Art. 4º Nas hipóteses de extinção antecipada do contrato, não será exigida a conclusão do ciclo de avaliação. Parágrafo único. No caso de contrato firmado por prazo inferior a 12 meses, que não permite renovação em virtude do prazo máximo de 5 anos de contrato, não haverá avaliação. CAPÍTULO III DO AVALIADOR