Art. 32 · Portaria

Estabelece critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Vigência não confirmada

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 32

Art. 32. A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/SGI poderá expedir orientações complementares de caráter operacional, consultada a Superintendência de Gestão Interna, necessárias à execução desta Portaria, desde que não alterem os critérios, direitos, prazos ou competências nela estabelecidos.

Art. 31Art. 33
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