Art. 31
Art. 31. Os atos relativos à Avaliação de Desempenho Individual observarão as regras de acesso, as de proteção de dados pessoais e as de gestão documental aplicáveis, sendo formalizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 31 · Portaria
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Art. 31
Art. 31. Os atos relativos à Avaliação de Desempenho Individual observarão as regras de acesso, as de proteção de dados pessoais e as de gestão documental aplicáveis, sendo formalizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
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