Art. 31 · Portaria

Estabelece critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Vigência não confirmada

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 31

Art. 31. Os atos relativos à Avaliação de Desempenho Individual observarão as regras de acesso, as de proteção de dados pessoais e as de gestão documental aplicáveis, sendo formalizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 30Art. 32
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