Art. 30
Art. 30. Compete à Superintendência de Gestão Interna - SGI: I - propor alterações a este normativo; e II - avaliar casos omissos. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 · Portaria
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Art. 30
Art. 30. Compete à Superintendência de Gestão Interna - SGI: I - propor alterações a este normativo; e II - avaliar casos omissos. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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