Art. 29 · Portaria

Estabelece critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Vigência não confirmada

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 29

Art. 29. Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP : I - comunicar institucionalmente as informações relacionadas ao procedimento de avaliação de desempenho; II - planejar e coordenar a realização do processo de Avaliação de Desempenho Individual; e III - orientar as unidades da ANPD quanto à aplicação desta portaria.

Art. 28Art. 30
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