Art. 29
Art. 29. Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP : I - comunicar institucionalmente as informações relacionadas ao procedimento de avaliação de desempenho; II - planejar e coordenar a realização do processo de Avaliação de Desempenho Individual; e III - orientar as unidades da ANPD quanto à aplicação desta portaria.