Art. 28
Art. 28. Compete à Divisão de Gestão de Desempenho de Pessoas - DIGED: I - Consolidar as informações necessárias ao regular andamento do procedimento de avaliação de desempenho individual; II - identificar, com apoio das unidades, o avaliador responsável por cada contratado; III - orientar avaliadores e avaliados quanto às regras, aos procedimentos e aos prazos; IV - Incluir o formulário de avaliação no processo SEI correspondente; V - acompanhar o cumprimento dos prazos; VI - verificar a regularidade formal do preenchimento e das assinaturas; VII - solicitar correções de erros materiais ou complementações necessárias à adequada instrução processual, sem interferir no mérito da avaliação; VIII - encaminhar os procedimentos relacionados para eventual prorrogação contratual; e IX - manter os registros necessários ao controle, à rastreabilidade e ao acompanhamento das avaliações.