Art. 27 · Portaria

Estabelece critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Vigência não confirmada

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 27

Art. 27. Compete ao responsável pela Unidade organizacional: I - Garantir a realização da avaliação de desempenho dos servidores em exercício na sua unidade; e II - Definir pela renovação ou encerramento do contrato do servidor.

Art. 26Art. 28
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