Art. 27
Art. 27. Compete ao responsável pela Unidade organizacional: I - Garantir a realização da avaliação de desempenho dos servidores em exercício na sua unidade; e II - Definir pela renovação ou encerramento do contrato do servidor.
Art. 27 · Portaria
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Art. 27
Art. 27. Compete ao responsável pela Unidade organizacional: I - Garantir a realização da avaliação de desempenho dos servidores em exercício na sua unidade; e II - Definir pela renovação ou encerramento do contrato do servidor.
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