Art. 26
Art. 26. Compete à chefia da unidade imediatamente superior: I - Analisar e decidir sobre o recurso apresentado pelo servidor.
Art. 26 · Portaria
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Art. 26
Art. 26. Compete à chefia da unidade imediatamente superior: I - Analisar e decidir sobre o recurso apresentado pelo servidor.
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