Art. 26 · Portaria

Estabelece critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Vigência não confirmada

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 26

Art. 26. Compete à chefia da unidade imediatamente superior: I - Analisar e decidir sobre o recurso apresentado pelo servidor.

Art. 25Art. 27
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