Art. 33
Art. 33. Os casos omissos serão decididos pela Superintendência de Gestão Interna - SGI.
Art. 33 · Portaria
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Art. 33
Art. 33. Os casos omissos serão decididos pela Superintendência de Gestão Interna - SGI.
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