Art. 24 · Portaria

Estabelece critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Vigência não confirmada

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 24

Art. 24. A obtenção de nota inferior a 7,0 caracteriza desempenho insatisfatório para fins desta Portaria e fundamentará a não prorrogação contratual, observados o instrumento contratual, a legislação aplicável e a decisão administrativa devidamente motivada. Parágrafo único. Eventual extinção do contrato em decorrência de avaliação de desempenho deverá observar as hipóteses, os requisitos e os procedimentos previstos na legislação e no instrumento contratual. CAPÍTULO XI DAS COMPETÊNCIAS

Art. 23Art. 25
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