Art. 23
Art. 23. Concluída definitivamente a avaliação, a DIGED/CGGP/SGI registrará o resultado e adotará as providências necessárias ao encaminhamento do processo, em caso de solicitação de prorrogação do contrato pelo gestor da unidade.
Art. 23 · Portaria
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Art. 23
Art. 23. Concluída definitivamente a avaliação, a DIGED/CGGP/SGI registrará o resultado e adotará as providências necessárias ao encaminhamento do processo, em caso de solicitação de prorrogação do contrato pelo gestor da unidade.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.