Art. 22 · Portaria

Estabelece critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Vigência não confirmada

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 22

Art. 22. Na hipótese de ocorrência de situação excepcional que impossibilite a aplicação integral das regras desta Portaria, a Coordenação de Gestão de Pessoas submeterá o caso à Superintendência de Gestão Interna - SGI para decisão, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, contraditório e segurança jurídica. CAPÍTULO X DO RESULTADO E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Art. 21Art. 23
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