Art. 21 · Portaria

Estabelece critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Vigência não confirmada

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 21

Art. 21. A alteração das atribuições, da unidade de exercício, da modalidade de trabalho ou de outras condições funcionais relevantes deverá ser considerada na avaliação, de modo que o desempenho do contratado seja aferido com base nas condições efetivamente verificadas durante o período correspondente.

Art. 20Art. 22
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