Art. 18 · Portaria

Estabelece critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Vigência não confirmada

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 18

Art. 18. As férias, licenças, afastamentos legais, e demais ausências autorizadas serão considerados para fins de delimitação do período de efetivo desempenho, sem que sua ocorrência, por si só, implique redução da nota atribuída ao contratado.

Art. 17Art. 19
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