Art. 19 · Portaria

Estabelece critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Vigência não confirmada

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 19

Art. 19. Na hipótese de alteração da unidade de exercício durante o ciclo avaliativo, aplicar-se-á a regra prevista no art. 5º, cabendo à chefia responsável pela avaliação considerar, sempre que necessário, informações prestadas pelas chefias anteriores.

Art. 18Art. 20
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