Art. 16
Art. 16. Da decisão que julgar o pedido de reconsideração caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da ciência do avaliado. § 1º O recurso será dirigido à chefia da unidade imediatamente superior àquela em que foi realizada a avaliação. § 2º O recurso deverá ser apresentado no mesmo processo SEI e conter os fundamentos pelos quais o avaliado pretende a revisão da decisão.