Art. 14
Art. 14. O avaliado poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da ciência do resultado da avaliação. § 1º O pedido de reconsideração será dirigido ao avaliador responsável pela atribuição das notas questionadas. § 2º O pedido deverá indicar, de forma objetiva: I - o fator ou os fatores avaliativos contestados; II - a nota cuja revisão é pretendida; III - os fundamentos da discordância; e IV - os documentos ou elementos que o avaliado considere pertinentes, quando houver. § 3º O pedido será apresentado no mesmo processo SEI em que constar a avaliação. § 4º A ausência de pedido de reconsideração no prazo estabelecido tornará definitivo o resultado da avaliação, ressalvada a correção de erro material.