Art. 12
Art. 12. A Avaliação de Desempenho Individual será formalizada no Formulário de Avaliação de Desempenho Individual, constante do Anexo I desta Portaria, em processo eletrônico no SEI.
Art. 12 · Portaria
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Art. 12
Art. 12. A Avaliação de Desempenho Individual será formalizada no Formulário de Avaliação de Desempenho Individual, constante do Anexo I desta Portaria, em processo eletrônico no SEI.
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