Art. 11 · Portaria

Estabelece critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Vigência não confirmada

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 11

Art. 11. Cada unidade organizacional deverá monitorar o prazo para a realização das avaliações dos servidores, observadas as diferentes datas de contratação.

Art. 10Art. 12
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