Art. 11
Art. 11. Cada unidade organizacional deverá monitorar o prazo para a realização das avaliações dos servidores, observadas as diferentes datas de contratação.
Art. 11 · Portaria
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Art. 11
Art. 11. Cada unidade organizacional deverá monitorar o prazo para a realização das avaliações dos servidores, observadas as diferentes datas de contratação.
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