Art. 10 · Portaria

Estabelece critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Vigência não confirmada

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 10

Art. 10. A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/SGI comunicará o início do ciclo avaliativo dos servidores temporários e disponibilizará cronograma contemplando os prazos informados neste normativo, bem como as datas dos contratos dos servidores por unidade.

Art. 9ºArt. 11
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