Art. 2º · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a indicação, análise e execução, no exercício de 2027, de programações financiadas por emendas individuais, de bancada estadual e de comissão permanente, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária e de sua entidade vinculada.

Vigência não confirmada

PORTARIA MAPA Nº 957, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º As orientações complementares para a indicação, o cadastramento e a execução das emendas deverão ser divulgadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária no Portfólio de Ações de Emendas Parlamentares 2027, disponível em seu portal eletrônico. Parágrafo único. As orientações complementares de que trata o caput deverão observar esta Portaria, a legislação orçamentária e financeira e os normativos específicos de cada política pública e não poderão criar restrições ou impedimentos não previstos na legislação aplicável.

Art. 1ºArt. 3º
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