Art. 15 · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a indicação, análise e execução, no exercício de 2027, de programações financiadas por emendas individuais, de bancada estadual e de comissão permanente, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária e de sua entidade vinculada.

Vigência não confirmada

PORTARIA MAPA Nº 957, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 15

Art. 15. As informações relativas às emendas parlamentares, às respectivas programações e aos beneficiários serão divulgadas no portal eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, observadas as normas de transparência, proteção de dados e publicidade aplicáveis. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14Art. 16
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