Art. 14 · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a indicação, análise e execução, no exercício de 2027, de programações financiadas por emendas individuais, de bancada estadual e de comissão permanente, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária e de sua entidade vinculada.

Vigência não confirmada

PORTARIA MAPA Nº 957, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 14

Art. 14. A execução orçamentária e financeira observará as legislações aplicáveis, os limites, os prazos e os cronogramas estabelecidos pelos órgãos competentes, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Agricultura e Pecuária e de sua entidade vinculada.

Art. 13Art. 15
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