Art. 13 · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a indicação, análise e execução, no exercício de 2027, de programações financiadas por emendas individuais, de bancada estadual e de comissão permanente, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária e de sua entidade vinculada.

Vigência não confirmada

PORTARIA MAPA Nº 957, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 13

Art. 13. Na análise e na execução das emendas de comissão, poderão ser observados, conforme a legislação aplicável, critérios de priorização relacionados a indicações destinadas a entes em situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal ou a programações que tenham sido objeto de processos participativos promovidos pelos entes beneficiários. § 1º Para fins da priorização decorrente de processo participativo, o beneficiário deverá informar, na proposta cadastrada no Transferegov.br ou no sistema que vier a substituí-lo, o endereço eletrônico de acesso público às informações relativas ao calendário, às regras, ao público participante e às prioridades definidas, quando exigido pela legislação aplicável. § 2º A priorização prevista neste artigo observará a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária, financeira e os demais requisitos necessários à execução da programação.

Art. 12Art. 14
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