Art. 12 · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a indicação, análise e execução, no exercício de 2027, de programações financiadas por emendas individuais, de bancada estadual e de comissão permanente, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária e de sua entidade vinculada.

Vigência não confirmada

PORTARIA MAPA Nº 957, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 12

Art. 12. Os critérios, requisitos, restrições e impedimentos aplicáveis às emendas parlamentares deverão observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, vedada a imposição de requisito, restrição ou impedimento que não seja aplicável às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo, sem prejuízo das exigências específicas previstas na legislação.

Art. 11Art. 13
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