Art. 12
Art. 12. Os critérios, requisitos, restrições e impedimentos aplicáveis às emendas parlamentares deverão observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, vedada a imposição de requisito, restrição ou impedimento que não seja aplicável às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo, sem prejuízo das exigências específicas previstas na legislação.