Art. 5º · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a execução orçamentária e financeira, no âmbito da Advocacia-Geral da União, das programações oriundas de emendas parlamentares individuais, de bancada estadual ou do Distrito Federal, de comissão permanente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, relativas ao exercício de 2027.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 237, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 5º

Art. 5º Os projetos e ações estruturantes da Advocacia-Geral da União elegíveis para financiamento por emendas de bancada estadual ou do Distrito Federal (RP7) são aqueles que estejam listadas no Anexo I a esta Portaria Normativa, observadas as diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026. Parágrafo único. É vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto.

Art. 4ºArt. 6º
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