Art. 4º · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a execução orçamentária e financeira, no âmbito da Advocacia-Geral da União, das programações oriundas de emendas parlamentares individuais, de bancada estadual ou do Distrito Federal, de comissão permanente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, relativas ao exercício de 2027.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 237, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º

Art. 4º Os projetos e ações prioritários da Advocacia-Geral da União elegíveis para financiamento por emendas individuais de execução obrigatória (RP6) são aqueles que estejam alinhados aos eixos estratégicos e às iniciativas constantes no art. 2º e no Anexo I a esta Portaria Normativa, observadas as diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026. CAPÍTULO III DAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ORIUNDAS DE EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

Art. 3ºArt. 5º
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