Art. 6º · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a execução orçamentária e financeira, no âmbito da Advocacia-Geral da União, das programações oriundas de emendas parlamentares individuais, de bancada estadual ou do Distrito Federal, de comissão permanente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, relativas ao exercício de 2027.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 237, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 6º

Art. 6º São critérios específicos para a execução de projetos e ações estruturantes da Advocacia-Geral da União: I - atender, ao menos, um dos objetivos previstos para a Advocacia-Geral da União na Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, contidos no Anexo II a esta Portaria Normativa; e II - estar relacionado, ao menos, um dos eixos estratégicos institucionais descritos no art. 2º e no Anexo I a esta Portaria Normativa. CAPÍTULO IV DAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE INTERESSE NACIONAL OU REGIONAL ORIUNDAS DE EMENDAS DE COMISSÃO PERMANENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL E DE COMISSÃO MISTA PERMANENTE DO CONGRESSO NACIONAL

Art. 5ºArt. 7º
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.