Art. 24
Art. 24 À Secretaria Executiva compete expedir os atos normativos complementares necessários à regulamentação e à aplicação desta Portaria, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes.
Art. 24 · Portaria
Portaria GAB/MIR Nº 591, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 24
Art. 24 À Secretaria Executiva compete expedir os atos normativos complementares necessários à regulamentação e à aplicação desta Portaria, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes.
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