Art. 23 · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional a que se referem os Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério da Igualdade Racial.

Vigência não confirmada

Portaria GAB/MIR Nº 591, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 23

Art. 23 Serão objeto de impedimento de ordem técnica as hipóteses dispostas no art. 10 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, bem como aquelas constantes da LDO. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22Art. 24
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