Art. 18 · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional a que se referem os Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério da Igualdade Racial.

Vigência não confirmada

Portaria GAB/MIR Nº 591, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 18

Art. 18 É critério específico para a execução dos projetos e ações prioritárias, o atendimento das disposições constantes nos normativos vigentes que regulam a instrumentalização de repasses de recursos de emendas de comissão indicadas ao Ministério da Igualdade Racial.

Art. 17Art. 19
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