Art. 16 · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional a que se referem os Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério da Igualdade Racial.

Vigência não confirmada

Portaria GAB/MIR Nº 591, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 16

Art. 16 As indicações das Comissões, em termos regimentais, devem obedecer ao disposto no art. 5° da Lei Complementar no 210, de 25 de novembro de 2024.

Art. 15Art. 17
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