Art. 16
Art. 16 As indicações das Comissões, em termos regimentais, devem obedecer ao disposto no art. 5° da Lei Complementar no 210, de 25 de novembro de 2024.
Art. 16 · Portaria
Portaria GAB/MIR Nº 591, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 16
Art. 16 As indicações das Comissões, em termos regimentais, devem obedecer ao disposto no art. 5° da Lei Complementar no 210, de 25 de novembro de 2024.
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