Art. 3º · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, sob a gestão do Ministério dos Transportes e entidades vinculadas, aos quais se referem os Capítulos II, III e IV da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, juntamente com as determinações estabelecidas na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com alterações promovidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 859, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º A indicação de recursos tendo como beneficiário entidade privada sem fins lucrativos deverá seguir o disposto na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026 e suas alterações. CAPÍTULO I DAS PROGRAMAÇÕES OBJETOS DE EMENDAS INDIVIDUAIS E DE EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL

Art. 2ºArt. 4º
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