Art. 17
Art. 17. As orientações previstas nesta Portaria poderão ser atualizadas de acordo com as mudanças normativas ou estratégicas do Ministério dos Transportes.
Art. 17 · Portaria
PORTARIA Nº 859, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 17
Art. 17. As orientações previstas nesta Portaria poderão ser atualizadas de acordo com as mudanças normativas ou estratégicas do Ministério dos Transportes.
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