Art. 16
Art. 16. O atendimento dos procedimentos e critérios estabelecidos nesta portaria não afasta o monitoramento a ser exercido pelo controle interno do Ministério e de suas entidades vinculadas.
Art. 16 · Portaria
PORTARIA Nº 859, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 16
Art. 16. O atendimento dos procedimentos e critérios estabelecidos nesta portaria não afasta o monitoramento a ser exercido pelo controle interno do Ministério e de suas entidades vinculadas.
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