Art. 13
Art. 13. As emendas parlamentares individuais e coletivas devem atender aos requisitos expressos no âmbito da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 e legislação aplicável, bem como a decisões judiciais afetas.
Art. 13 · Portaria
PORTARIA Nº 859, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 13
Art. 13. As emendas parlamentares individuais e coletivas devem atender aos requisitos expressos no âmbito da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 e legislação aplicável, bem como a decisões judiciais afetas.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.