Art. 7º
Art. 7º Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, § 1º, item VI da PORTARIA CONJUNTA MPO/MGI/SRI-PR Nº 3, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026, as obras financiadas com recursos vinculados a Emendas Coletivas, objeto da celebração de instrumentos de repasse celebrados em anos anteriores, são aquelas constantes do ANEXO I desta Portaria.