Art. 7º · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a execução das programações relativas às Emendas de Bancada e de Comissão, que deverão ser observados em todas as programações discricionárias da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no exercício de 2027, em cumprimento ao previsto na legislação vigente.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 3.462, dE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 7º

Art. 7º Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, § 1º, item VI da PORTARIA CONJUNTA MPO/MGI/SRI-PR Nº 3, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026, as obras financiadas com recursos vinculados a Emendas Coletivas, objeto da celebração de instrumentos de repasse celebrados em anos anteriores, são aquelas constantes do ANEXO I desta Portaria.

Art. 6ºArt. 8º
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