Art. 1º
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e orientações para a execução das programações lastreadas por Emendas Individuais (RP6), de Bancada (RP7) e de Comissão (RP8), na forma prevista na Lei Complementar nº 210, de 2024 e PORTARIA CONJUNTA MPO/MGI/SRI-PR Nº 3, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026, que altera a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, relativas a programas/ações da Funasa, no exercício de 2027.