Preâmbulo
PORTARIA Nº 3.462, dE 29 DE SETEMBRO DE 2026 > Estabelece critérios e orientações para a execução das programações relativas às Emendas de Bancada e de Comissão, que deverão ser observados em todas as programações discricionárias da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no exercício de 2027, em cumprimento ao previsto na legislação vigente. A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no exercício da competência que lhe confere o art. 19, inciso I e o art. 18, incisos II e X, do Anexo I do Decreto nº 11.223 de 05 de outubro de 2022, haja vista a necessidade de orientação acerca da apresentação de Emendas Parlamentares ao Orçamento de 2027, em cumprimento ao disposto no art.15 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve: