Art. 8º · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 8º

Art.8º A ANP adotará a privacidade desde a concepção como diretriz estruturante em todas as fases do ciclo de vida de um ato normativo, procedimento, sistema ou projeto que envolvam tratamento de dados pessoais. Parágrafo único. A privacidade desde a concepção pressupõe a incorporação proativa de medidas de proteção de dados pessoais desde a fase de planejamento até a concepção de um ato normativo, procedimento, sistema ou projeto, de modo a antecipar e mitigar riscos à privacidade dos titulares dos dados.

Art. 7ºArt. 9º
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