Art. 7º · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 7º

Art.7º A Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP é orientada pelas seguintes diretrizes: I - os titulares de dados pessoais deverão ter acesso às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais de forma simplificada e gratuita; II - a identificação do tratamento dos dados pessoais será orientada por processos organizacionais e serviços, tendo como base a cadeia de valor da ANP e como documento de registro o Inventário de Dados Pessoais (IDP); III - a revisão ou a proposta de novos atos normativos, procedimentos, sistemas ou projetos deverá ser orientada pelo conceito de privacidade desde a concepção; IV - atos normativos, procedimentos, sistemas ou projetos nos quais haja tratamento de dados pessoais devem ser orientados pela limitação do tratamento mínimo necessário para a realização de suas finalidades de modo a garantir a proporcionalidade, a segurança e a conformidade legal do tratamento do dado pessoal; V - o tratamento de dados pessoais pela ANP, e por contratadas que atuarem como operadoras de dados pessoais, deverá ser amparado nas hipóteses legais estabelecidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD; VI - a implementação de medidas de privacidade e segurança será orientada pelo diagnóstico de avaliação de risco, com a finalidade de aprimorar a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos sistemas da ANP; VII - a transferência internacional de dados pessoais será orientada pelas disposições legais previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD e normativos da ANPD; VIII - o uso compartilhado de dados pessoais pela ANP deverá atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e de atribuição legal, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais; IX - a eliminação de dados pessoais sob custódia da ANP seguirá as regras de eliminação documental e a tabela de temporalidade estabelecidas em normativos vigentes. Seção III Da Privacidade desde a Concepção

Art. 6ºArt. 8º
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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