Art. 54 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 54

Art.54. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Transparência e de Segurança da Informação e Comunicações, em primeira instância, e pela Diretoria Colegiada, em segunda instância.

Art. 53Art. 55
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