Art. 54
Art.54. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Transparência e de Segurança da Informação e Comunicações, em primeira instância, e pela Diretoria Colegiada, em segunda instância.
Art. 54 · Portaria
PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 54
Art.54. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Transparência e de Segurança da Informação e Comunicações, em primeira instância, e pela Diretoria Colegiada, em segunda instância.
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