Art. 53 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 53

Art. 53. As informações e evidências coletadas e as ações adotadas no processo de tratamento do incidente de segurança deverão ser documentadas de modo a possibilitar a elaboração de relatório final do incidente, em conformidade com a POSIC da ANP e com os normativos expedidos pela ANPD. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 52Art. 54
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