Art. 50 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 50

Art.50. A ANP adotará medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, em conformidade com a sua Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC. § 1º As salvaguardas e especificações técnicas de segurança aplicadas aos sistemas da Agência serão definidas e revisadas periodicamente pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI). § 2º A anonimização de dados pessoais será priorizada sempre que o objetivo do tratamento puder ser alcançado sem a identificação do titular, visando mitigar os riscos de violação de privacidade.

Art. 49Art. 51
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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