Art. 47 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 47

Art.47. As informações do RIPD serão subsidiadas pelo conteúdo do IDP e da análise de riscos do tratamento de dados pessoais dos sistemas, e contarão ainda com a descrição das medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação dos riscos identificados.

Art. 46Art. 48
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