Art. 45
Art.45. O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD consiste no documento que contém a descrição do processo de tratamento que pode gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais.
Art. 45 · Portaria
PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 45
Art.45. O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD consiste no documento que contém a descrição do processo de tratamento que pode gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais.
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