Art. 41 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 41

Art.41. O Inventário de Dados Pessoais - IDP consiste no registro das operações de tratamento dos dados pessoais realizadas pela ANP, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD.

Art. 40Art. 42
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